O Pardal foi concebido para apoiar empresas que facturam em Moçambique, disponibilizando campos empresariais e fiscais, séries, documentos comerciais, cálculo de IVA configurável, relatórios e exportação SAF-T (moz).
A configuração e o uso correctos continuam a ser responsabilidade da empresa emitente e do seu contabilista ou consultor fiscal.
Ao emitir um documento, o sistema atribui numeração na série seleccionada e guarda os dados emitidos. A aplicação inclui mecanismos de verificação e encadeamento de hash de documentos quando os campos correspondentes estão disponíveis na instalação.
Os documentos já emitidos não devem ser alterados informalmente. Eventuais correcções ou anulações devem seguir o procedimento fiscal e documental adequado à situação concreta.
O módulo de relatórios permite gerar, a pedido do utilizador, um ficheiro XML SAF-T (moz) para o mês e ano seleccionados. O Pardal não efectua submissão automática à Autoridade Tributária, nem confirma a aceitação do ficheiro pela autoridade.
Antes de submeter qualquer exportação, reveja os dados da empresa, clientes, produtos, taxas, períodos, totais e requisitos em vigor.
Esta página não constitui declaração de certificação fiscal nem aconselhamento jurídico. A utilização do Pardal não dispensa validação independente dos requisitos aplicáveis à actividade, ao regime de IVA e à jurisdição da empresa.
As regras fiscais podem mudar. A empresa deve acompanhar instruções oficiais e comunicar ao suporte qualquer requisito que exija actualização da plataforma.